Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições

Por determinação legal, em ano eleitoral, a Administração Pública observa o chamado período de defeso eleitoral, que se inicia três meses antes do primeiro turno das eleições e se estende até a posse dos eleitos, ou seja, a partir de 6 de julho de 2026, e até a posse dos eleitos (cf. art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997).

Durante o referido período, os órgãos e entidades da Administração Pública devem observar rigorosamente a legislação vigente, em especial a Lei Geral das Eleições e demais normativas que disciplinam as condutas vedadas aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Federal, incluindo autarquias e fundações.

A Advocacia Geral da União - AGU produziu a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, a qual reúne orientações e atualizações acerca das restrições aplicáveis durante o período eleitoral, que deve ser consultada para maiores informações.

CONFIRA a cartilha de vedações: Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições